PROCESSO ELEITORAL 2022
A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF-PREVICOM, realizará a sua 2º (segunda) eleição, para o preenchimento de vagas relacionadas aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, de modo a garantir a gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores vinculados ao Plano DF-Previdência (CNPB nº 2019.0005-47), nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
O passo inicial foi dado com a designação dos membros da Comissão Eleitoral/2022 constituída nos termos da Decisão nº 01/2022 – DFPREVICOM/DIREX, de 25/02/2022, e da Decisão nº 04/2022/2022 – DF-PREVICOM/DIREX, de 11/07/2022.
O pleito vai eleger representantes dos participantes e assistidos, conforme especificações abaixo:
- No Conselho Deliberativo: um titular e seu respectivo suplente com mandato de quatro anos;
- No Conselho Fiscal: um titular e seu respectivo suplente com mandato de quatro anos.
É vedada a participação de duplas de candidatos do mesmo órgão daquele cujo mandato não esteja se encerrando, conforme previsto no Edital de Convocação 2022.
De acordo com regra supracitada, nos moldes do art. 21, do Regulamento Eleitoral, não poderão se candidatar os participantes oriundos dos seguintes órgãos/patrocinadores:
Conselho Deliberativo:
- Poder Executivo do Distrito Federal; e
- Tribunal de Contas do Distrito Federal
Conselho Fiscal:
- Tribunal de Contas do Distrito Federal.
As inscrições das duplas de candidatos serão aceitas, por meio do e-mail
Poderão se candidatar os participantes ou assistidos do Plano DF-Previdência que façam parte de uma dupla completa, com a indicação dos candidatos (titular/suplente), conforme previsto no Edital de Convocação/2022.
As duplas de candidatos que utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral deverão obter consentimento prévio dos participantes/assistidos, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).
A votação estará aberta no período 09 (nove) horas do dia 30/11/2022 até às 18 (dezoito) horas do dia 02/12/2022, horário de Brasília, e será realizada, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico da Fundação, a ser acessado com o uso de senha pessoal e intransferível encaminhada por e-mail aos participantes/assistidos habilitados a votar.
Estarão habilitados a votar na Eleição 2022, de que trata o Edital de Convocação, os participantes do Plano DF-Previdência, cadastrados no sistema da DF-PREVICOM, até o dia 17/10/2022, desde que maiores de 18 (dezoito) anos e permaneçam na condição de participante/assistido durante todo o período de votação.
As eleições obedecerão às regras em total harmonia ao Regulamento Eleitoral da DF-PREVICOM, assim como aos demais normativos aplicáveis à matéria.
Válido lembrar que as eleições garantem ao participante e ao assistido a representatividade nos órgãos de governança da DF-PREVICOM, sendo o Conselho Deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal é paritária, com 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e assistidos e 50% indicados pelos patrocinadores do Plano DF-Previdência.
Convém registrar que a remuneração mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal corresponde ao valor atual de R$2.074,38 (dois mil, setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Demais Informações:
DOCUMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL 2022
pdf Regulamento Eleitoral (4.18 MB)
pdf Decisão DIREX Nº 01/2022 (Comissão Eleitoral) (79 KB)
pdf Decisão DIREX Nº 04/2022 (Comissão Eleitoral) (93 KB)
pdf Edital de Convocação das Eleições 2022 (247 KB)
pdf Modelo de Declaração da Dupla de Candidatos – Anexo II (184 KB)
pdf Composição atual dos representantes eleitos (CDCF) – Anexo III (112 KB)
pdf Cronograma Eleitoral (521 KB)
pdf Zerésima – comprovante de abertura de votação – 30-11-2022 (15 KB)
pdf Boletim de urna – Votos apurados – Conselho Deliberativo (16 KB)
pdf Boletim de urna – Votos apurados – Conselho Fiscal (16 KB)