Conheça o plano

economizar.jpgEm 1º de março de 2019, entrou em vigor o regime de previdência complementar – RPC, para os servidores efetivos do Distrito Federal. Neste regime os servidores têm duas previdências: a previdência social, com benefícios limitados ao teto do INSS e administrada pelo Iprev-DF; e a previdência complementar, por meio do Plano DF-Previdência, administrada pela DF- PREVICOM.

Além dos servidores com entrada em exercício já no novo regime, também fazem parte do RPC os servidores que realizaram a migração do regime previdenciário, na forma do art. 38 da Lei Complementar nº 932/2017.

O Plano DF-Previdência, exclusivo para servidor do DF, tem como patrocinadores o Poder Executivo (incluindo os órgãos de administração direta, as autarquias e as fundações), a Câmara Legislativa do DF, o Tribunal de Contas do DF e a Defensoria Pública do DF.

O plano é ainda estruturado na modalidade “contribuição definida” (CD), o que significa que cada participante tem uma conta individual, onde suas contribuições e as de seu patrocinador são acumuladas. O valor do benefício dessa aposentadoria complementar é calculado com base no saldo dessa conta individual no momento da aposentadoria. O benefício mensal é permanentemente vinculado ao montante acumulado, eliminando o risco de déficits.

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Vantagens do Plano DF-Previdência

Contribuição paritária do órgão

O participante patrocinado recebe uma contrapartida no mesmo valor de sua contribuição normal para a acumulação do seu saldo.

Rentabilidade

O plano busca rentabilidade alinhada à política de investimentos da entidade, acesse no menu para obter mais informações

Conta individualizada

Você pode acompanhar sua conta por meio do Portal do Participante, o que proporciona transparência e controle sobre seus recursos

Cobertura de Risco

Oferece cobertura para eventos de morte e invalidez. O valor coberto pode chegar até R$ 2 milhões, a depender da idade do participante. Além de permitir dedução no imposto de renda.

Flexibilidade de resgate e portabilidade das contribuições

Ao contrário do RPPS, permite o resgate das contribuições em caso de desligamento do serviço público, bem como a portabilidade para outro fundo de previdência.

Participantes na gestão da DF-Previcom

A fundação conta com uma gestão paritária nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo metade das cadeiras dos 2 conselhos ocupadas por participantes eleitos dentre os próprios participantes.

Regime de tributação regressiva

É possível pagar uma alíquota de imposto de renda de apenas 10% no recebimento dos benefícios de aposentadoria complementar

Contribuição Facultativa

Existe a opção de aumentar a reserva individual por meio de contribuições facultativas, realizadas a qualquer momento.

Benefício fiscal atrelado às contribuições

As contribuições para a previdência complementar são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor de IR pago durante a carreira ativa.

Categorias do Plano DF-Previdência

 

Participante Patrocinado

Participante Individual

Quem pode aderir

Servidor efetivo, vinculado ao RPC, com remuneração acima do teto do INSS

Servidor público efetivo com remuneração inferior ao teto do INSS ou que tenha ingressado no DF antes de 1°/03/2019

Contribuição paritária

V

X

Benefício fiscal

V

V

Cobertura Adicional de Risco

De acordo com o valor contratado

De acordo com o valor contratado

Saque sem perda de vínculo

X

V

Resgate e portabilidade por perda de vínculo

V

V

Conta individualizada

V

V

Participação na gestão da fundação

V

V

Qual valor da contribuição?

O servidor vinculado à DF-PREVICOM realiza duas contribuições previdenciárias.
A primeira, obrigatória e destinada ao IPREV-DF, que corresponde à alíquota vigente para todos os servidores públicos do DF, tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, limita ao teto do INSS.

A segunda, à DF-PREVICOM:
Participante Individual: a contribuição é escolhida pelo servidor, de caráter mensal, condicionada a um valor por ele indicado em formulário próprio, limitada à sua remuneração.

Participante Patrocinado: deve escolher a alíquota entre 4,5% e 8,5% que será aplicada sobre a diferença da sua remuneração que excede o teto do INSS, com direito à contribuição paritária do patrocinador.

Exemplo: Para um participante com remuneração mensal de R$ 10mil

 

Um servidor com a remuneração de R$10.000,00 e com o percentual de 8,5% na DF-PREVICOM, vai contribuir mensalmente com R$188,18 para a DF-PREVICOM e o GDF vai colocar mais R$188,18 na DF-PREVICOM para esse servidor.

 

Cálculos

Descrição

Valor

Cálculo (Exemplo)

R$ 10.000,00 - R$ 7.786,02

Resultado

R$ 2.713,98

Porcentagem (8,5%)

R$ 2.213,98 x 8,5%

Valor da Porcentagem

R$ 188,18

Total para o Servidor

R$ 376,36 (R$ 188,18 do participante + R$ 188,18 do órgão)

Portal e app do participante

O portal do participante é o espaço criado, exclusivamente, para os participantes do plano poderem consultar seus dados cadastrais, contribuições, extratos e rentabilidade. O participante poderá acessar o portal por meio de aplicativo mobile.

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Acesse o Portal

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Custeio administrativo

Não há cobrança de taxa de administração sobre as contribuições feitas à DF-PREVICOM.

Há previsão de taxa de carregamento sobre a contribuição normal e a contribuição patrocinada, atualmente, de 7% (sete por cento) para o Participante Patrocinado, cobrada somente na entrada da contribuição.

As contribuições facultativas e as contribuições de participantes individuais e autopatrocinados possem custeio de 3% de taxa de carregamento.

Sobre as taxas cobradas para administração do plano:

• A taxa de administração sobre o saldo de conta dos participantes é 0 (zero);

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal e a Contribuição Patronal é 7% (sete por cento) para o Participante Patrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal é 3% (três por cento) para o Participante Individual e o Participante Autopatrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Facultativa é 3% (três por cento) para qualquer participante e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições.

Taxa de carregamento X taxa administração:

No plano, a única taxa cobrada é a de carregamento. Esse percentual é cobrado uma única vez sobre cada contribuição realizada. Essa taxa é diferente da de administração, normalmente cobrada pelos bancos.

A de administração é mais onerosa ao participante no longo prazo, pois o percentual do desconto incide recorrentemente sobre o patrimônio total atualizado

Institutos

Caso o servidor saia do serviço público do DF, por uma eventual exoneração ou vacância, por exemplo, terá direito a acessar os recursos do plano por meio dos seguintes institutos:

Continuar contribuindo individualmente, como um Autopatrocinado;

Cessar as contribuições e deixar o recurso rentabilizando na DF-PREVICOM até a aposentadoria, por meio do Benefício Proporcional Diferido;

Transferir, por meio de Portabilidade, 100% do saldo acumulado (contribuições de participante + contribuições patrocinador + rentabilidade), inclusive aproveitando o histórico e tempo decorrido das contribuições para fins de imposto de renda quando for se aposentar;

Efetuar o Resgate de todas as contribuições e aportes feitas pelo próprio participante + uma parte das contribuições feitas pelo patrocinador (varia de 20% a 100%, dependendo do tempo de inscrição no plano até a exoneração). Neste caso há a aplicação do imposto de renda no momento do saque.

Existem, ainda, os institutos do Resgate Parcial e da Portabilidade Parcial, que podem ser acessados ao longo da carreira ativa, sem a necessidade de quebra de vínculo. Antes mesmo da aposentadoria e sem sair do órgão, é possível:

Resgatar até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas e de portabilidades com origem de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC);

Portar, para qualquer outra previdência, até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas, bem como de portabilidades de qualquer origem realizadas há pelo menos 12 meses.

Benefícios

Pela natureza do plano, o valor do benefício de aposentadoria estará relacionado ao saldo mantido na conta individual do participante, junto ao Plano DF-Previdência. Assim, quanto maior o saldo acumulado, maior será o benefício disponível na aposentadoria. Durante o período de contribuição, os depósitos feitos pelo participante e pelo empregador são investidos, sendo que o retorno desses investimentos também contribui para o saldo final. O acesso ao saldo acumulado ocorre por meio dos benefícios:

Aposentadoria programada: valor pago ao participante que se aposenta no DF com benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória e tenha realizado, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano DF- Previdência. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado e será pago por prazo definido pelo beneficiário, sendo de no mínimo 120 meses e no máximo 600 meses.

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte: valor pago ao participante, ou aos seus dependentes, que tenha sido acometido por uma invalidez permanente ou morte e será pago por prazo definido pelo beneficiário, entre 120 e 600 meses. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado em conta individual do participante. Caso o participante tenha contratado cobertura adicional de risco e cumpra as regras estabelecidas nas condições gerais, poderá ser acrescido ao saldo em conta o valor da indenização da seguradora.

Saiba mais

Consulte a Cartilha do Participante, para conhecer melhor o Plano DF- Previdência.
Consulte, também, o regulamento do plano de benefícios da DF-PREVICOM.

Ainda tem dúvidas?

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