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Novidades na Tributação da Previdência Complementar - Lei Nº 14.803

Novidades na Tributação da Previdência Complementar - Lei Nº 14.803

Se você é participante do Plano DF-Previdência ou se está pensando em ser, temos uma notícia muito importante para o seu planejamento de aposentadoria. 

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.803/2024, que altera, profundamente, as regras de tributação dos planos de previdência complementar no país. Trata-se, na verdade, de uma flexibilização em relação ao momento de escolha do regime de tributação de seu plano. Antes, a escolha pelo modelo de tributação deveria ser feita no momento de inscrição no plano. Agora, poderá ser feita até o momento do pedido de aposentadoria ou do primeiro resgate. Uma ótima notícia para nossos participantes!

 

COMO ERA

Funcionava assim: ao aderir a qualquer plano de previdência, o participante deveria informar, em formulário próprio, até o último dia útil do mês seguinte à adesão, sua opção pelo regime de tributação regressiva, de modo irretratável. Caso não o fizesse, seria, automaticamente, enquadrado no regime progressivo, o modelo tradicional de tributação sobre a renda em nosso país. Em qualquer caso, não poderia mais mudar o modelo de tributação.

O problema desta regra estava em obrigar o participante a tomar uma decisão importante no momento da inscrição no plano para algo que teria impacto apenas no momento do resgate dos recursos ou mesmo da concessão do benefício de aposentadoria. E este impacto era enorme, pois poderia significar um pagamento muito maior de imposto de renda.

 

MUITO MAIS FLEXIBILIDADE

Com a nova lei, o participante poderá escolher o regime de tributação regressiva na inscrição, se desejar, ou apenas no momento da aposentadoria ou no primeiro resgate do plano. Essa flexibilidade garantirá aos participantes o direito de escolher alíquotas mais favoráveis, já tendo diversas informações importantes sobre o seu plano, proporcionando ainda mais economia e eficiência na sua estratégia de investimentos. 

Outra novidade introduzida pela nova norma está na possibilidade de os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais decidirem pelo modelo de tributação regressiva, desde que os participantes não tenham exercido a opção e atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

 

VAMOS LEMBRAR 

A tributação progressiva ou regressiva se refere, essencialmente, ao imposto de renda que será pago pelo participante de plano de previdência complementar no momento do resgate ou da concessão do benefício de aposentadoria. Há dois modelos à disposição dos participantes. No modelo de tributação progressiva, o participante paga mais imposto à medida em que sua renda for maior, com alíquotas que vão desde 0% (faixa de isenção) até 27,5%, sujeito a ajuste na declaração anual de imposto de renda. Este modelo é amplamente conhecido, já que incide, predominantemente, nas rendas das pessoas físicas no Brasil.

Já na tributação regressiva, o participante paga alíquotas menores à medida em que o tempo passa, independentemente, do valor de sua renda, com alíquotas que se iniciam em 35%, mas podem chegar a até 10%, caso os recursos fiquem 10 anos ou mais no plano. E isso sem qualquer ajuste na declaração anual. Sem dúvida, um importante incentivo para a poupança de longo prazo.

 

JÁ SOU PARTICIPANTE. O QUE MUDA PARA MIM? 

Se você já é participante do plano DF-Previdência, deve ficar atento, pois a Lei nº 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam exercer, novamente, a opção pelo regime ideal de tributação. Desde que o façam até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou do primeiro resgate. 

Excelente, não? Se precisar de ajuda para entender melhor, não hesite em procurar nosso atendimento. 

 

AINDA NÃO SOU PARTICIPANTE. O QUE PRECISO SABER? 

Em primeiro lugar, precisa saber que está perdendo o aporte mensal do seu patrocinador! Só isso já é muito, certo?

E em segundo lugar, que ao aderir ao plano DF-Previdência, você poderá ter uma tributação sobre sua aposentadoria da DF-PREVICOM muito menor do que a de sua renda atual, já que as alíquotas de imposto de renda em planos de previdência complementar podem chegar a até 10%. E agora você não precisa tomar esta decisão no ato da inscrição. Poderá esperar e conhecer melhor as regras do plano ou mesmo o tempo que ficará contribuindo ou os valores dos recursos aportados. Está esperando o quê?

 

Se tiver dúvidas, estamos à disposição em nossos canais de atendimento: 

Telefone e WhatsApp (61) 3550-7502 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 


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